São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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TSE mantém candidatura de Deltan após suspensão de decisão contra registro

Kassio Nunes Marques preservou o registro e autorizou a computação dos votos até análise do Plenário do TSE.

TSE mantém candidatura de Deltan após suspensão de decisão contra registro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com isso, o registro permanece deferido e os votos recebidos neste domingo (4), nas Eleições 2026, serão computados normalmente.

A medida é provisória e ficará submetida ao julgamento do Plenário. No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido o registro de Dallagnol.

Nunes Marques considerou que a decisão individual, embora excepcional, poderia ser suspensa diante de interesse público, ilegitimidade e risco de lesão à ordem pública eleitoral. A candidatura foi mantida com a possibilidade de uma análise posterior pelo colegiado.

Motivo do indeferimento

A decisão anterior respondeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Estado. O grupo contestou a autorização dada pela Justiça Eleitoral paranaense para que Dallagnol disputasse o Senado.

Floriano Marques avaliou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não apresentou fatos novos que afastassem a conclusão adotada pelo TSE em 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, a Corte entendeu que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021 enquanto era alvo de procedimentos internos com possibilidade de punição. Para o TSE, a saída buscou evitar uma eventual inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo durante processos internos. A defesa citou o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e documentos novos sobre a saída. Floriano Marques rejeitou os argumentos e afirmou que decisões posteriores não mudam a situação existente no momento da exoneração.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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