São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE barra propaganda e fundo eleitoral de Deltan Dallagnol no Paraná

Liminar também impede atos de campanha até uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura ao Senado nas eleições de 2026.

TSE barra propaganda e fundo eleitoral de Deltan Dallagnol no Paraná
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Uma liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) no rádio e na TV. A decisão também impede o uso do fundo eleitoral e a prática de outros atos de campanha até o julgamento definitivo do registro da candidatura ao Senado pelo Paraná.

A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná. As organizações contestam o registro e afirmam que Dallagnol está inelegível após a perda do mandato em 2023.

O recurso questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que, por 4 votos a 3, deferiu o registro da candidatura em 8 de setembro. Na avaliação dos advogados, o tribunal contrariou decisão unânime do próprio TSE, tomada em 2023, sobre a exoneração voluntária de Dallagnol do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021.

Marques afirmou que a exoneração, considerada fraudulenta na decisão, teria encerrado os procedimentos disciplinares e beneficiado o candidato. O ministro relacionou o caso à inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90.

“a fraude compensa”, escreveu o ministro do TSE, ao criticar a decisão do TRE-PR. Ele também determinou prioridade para o julgamento do referendo da liminar, pedindo sua inclusão em pauta no menor tempo possível.

Tramitação no TRE-PR

Neste sábado, o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, rejeitou o pedido para convocar uma sessão extraordinária até domingo, 20 de setembro, sobre os embargos de declaração apresentados por Dallagnol. A definição sobre a retomada do processo permanece com a relatora Vanessa Jamus Marchi.

Ainda não há data para o julgamento. O calendário do tribunal prevê sessões virtuais nos dias 21 e 22 e sessões presenciais em 23, 24 e 30 de setembro. O pedido havia sido protocolado em 17 de setembro pela coligação e pela federação.

Dallagnol foi cassado pelo TSE em maio de 2023. A Corte entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto tramitavam procedimentos disciplinares, com o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O sistema de candidaturas para as eleições de 2026 foi fechado na quarta (16). O Paraná tem 1.042 candidatos, dos quais 62 ainda dependem de decisão judicial sobre a elegibilidade. O nome de Dallagnol permanece nas urnas; se ele for cassado antes da eleição, os votos destinados a ele serão anulados.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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