PARANÁ — A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. No Paraná, 50 candidaturas estão sub judice e ainda dependem de análise judicial para confirmar se poderão disputar o pleito.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que as eleições de 2026 reúnem 1.039 candidatos no estado. São oito candidatos a governador, com oito candidatos a vice, e nove concorrentes ao Senado, além de nove 1º suplentes e outros nove 2º suplentes. Também há 404 candidatos a deputado federal e 592 a deputado estadual.
Os votos em candidaturas com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. O registro sub judice permite a realização de atos de campanha e a manutenção do nome na urna eletrônica enquanto houver recurso, mas não representa aprovação definitiva da candidatura.
Situação das candidaturas
Segundo o TSE, nove candidaturas foram deferidas, mas ainda dependem de análise recursal em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Outras 36 foram indeferidas e estão em prazo recursal ou têm recurso em andamento. Há ainda cinco candidaturas pendentes de julgamento.
Os votos recebidos por candidatos com registro indeferido e sob recurso são considerados anulados sub judice. Se a decisão for revertida, eles poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos.
Caso Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas o processo chegou ao TSE, última instância. A Corte suspendeu os atos de campanha, sem dar uma decisão final. Até o julgamento definitivo, ele segue candidato.
A disputa pelo Senado é majoritária, diferentemente das eleições para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, que adotam o sistema proporcional.
Se Dallagnol permanecer candidato até o próximo domingo e tiver o registro indeferido pelo TSE depois do 1º turno, os votos serão anulados. Caso fique em 1º ou 2º lugar, será necessária uma eleição suplementar para uma vaga de senador. Se o indeferimento ocorrer antes do 1º turno, os votos serão nulos e serão eleitos os dois candidatos com mais votos válidos.
A possibilidade de concorrer está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Com o indeferimento definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.



