São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Paraná tem 50 candidaturas sob análise antes das eleições de 2026

Votos em candidatos com registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo com o nome na urna.

Paraná tem 50 candidaturas sob análise antes das eleições de 2026

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. No Paraná, 50 candidaturas estão sub judice e ainda dependem de análise judicial para confirmar se poderão disputar o pleito.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que as eleições de 2026 reúnem 1.039 candidatos no estado. São oito candidatos a governador, com oito candidatos a vice, e nove concorrentes ao Senado, além de nove 1º suplentes e outros nove 2º suplentes. Também há 404 candidatos a deputado federal e 592 a deputado estadual.

Os votos em candidaturas com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. O registro sub judice permite a realização de atos de campanha e a manutenção do nome na urna eletrônica enquanto houver recurso, mas não representa aprovação definitiva da candidatura.

Situação das candidaturas

Segundo o TSE, nove candidaturas foram deferidas, mas ainda dependem de análise recursal em instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Outras 36 foram indeferidas e estão em prazo recursal ou têm recurso em andamento. Há ainda cinco candidaturas pendentes de julgamento.

Os votos recebidos por candidatos com registro indeferido e sob recurso são considerados anulados sub judice. Se a decisão for revertida, eles poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos.

Caso Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas o processo chegou ao TSE, última instância. A Corte suspendeu os atos de campanha, sem dar uma decisão final. Até o julgamento definitivo, ele segue candidato.

A disputa pelo Senado é majoritária, diferentemente das eleições para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, que adotam o sistema proporcional.

Se Dallagnol permanecer candidato até o próximo domingo e tiver o registro indeferido pelo TSE depois do 1º turno, os votos serão anulados. Caso fique em 1º ou 2º lugar, será necessária uma eleição suplementar para uma vaga de senador. Se o indeferimento ocorrer antes do 1º turno, os votos serão nulos e serão eleitos os dois candidatos com mais votos válidos.

A possibilidade de concorrer está prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Com o indeferimento definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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