São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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TSE barra candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná na véspera do 1º turno

Decisão anula votos no candidato, que aparecia empatado em 2º lugar com 21% na pesquisa Quaest.

TSE barra candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná na véspera do 1º turno

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão ocorre na véspera do 1º turno, marcado para domingo (4), e derruba a autorização concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Os votos destinados a Dallagnol serão considerados nulos na apuração. O nome dele, contudo, continuará disponível nas urnas porque os sistemas eleitorais já foram preparados para a votação. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE.

Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado, Dallagnol aparece empatado em 2º lugar, com 21% dos votos válidos, ao lado de Alexandre Curi (Republicanos). Filipe Barros (PL) lidera, com 25%. Gleisi (PT) tem 15%; Dr. Rosinha (PT), 10%; Cristina Graeml (PSD), 7%; Karen Guerreiro (Missão), 1%; Joaquim do MLB (Unidade Popular) e Marcelo Marcelino (PCO) aparecem com 0%.

Motivo da decisão

Floriano entendeu que o TRE-PR não apresentou fatos novos para afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal. Na ocasião, a Corte concluiu que o então procurador da Operação Lava Jato deixou o Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021, enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em punições.

Para o TSE, a exoneração buscou evitar uma possível inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo durante processos internos.

A defesa citou o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre a saída. O ministro afirmou que decisões posteriores não mudam a situação existente no momento da exoneração.

O recurso foi apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Estado. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia defendido a rejeição do recurso e a manutenção do registro autorizado pelo TRE-PR.

O tribunal regional havia liberado a candidatura em setembro. A maioria considerou que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam conclusão diferente da decisão que levou à cassação de Deltan em 2023.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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