A campanha de Elmano de Freitas (PT), governador do Ceará e candidato à reeleição, poderá veicular propaganda adicional no rádio e na televisão neste sábado, 3, véspera do primeiro turno. A medida foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para compensar inserções que não foram exibidas no período regular.
A reposição foi determinada após decisão de quinta-feira, 1º, e também estava prevista para sexta-feira, 2. O tempo corresponde ao acréscimo que deveria ter sido transmitido entre 24 de setembro e 1º de outubro, depois do encerramento do horário eleitoral gratuito.
Em 24 de setembro, Toffoli havia determinado o acréscimo de 30 segundos em cada veiculação da propaganda da coligação de Elmano. A decisão ocorreu após o ministro reverter medidas da Justiça Eleitoral cearense que haviam concedido direito de resposta a Ciro Gomes (PSDB) por peças que o associavam à família Bolsonaro.
A campanha de Elmano afirmou que as emissoras não cumpriram a determinação. As empresas alegaram falta de parâmetros claros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), justificativa rejeitada por Toffoli. O ministro fixou a compensação nas 48 horas anteriores à votação, sob pena de multa de R$ 100 mil por emissora.
A campanha de Ciro informou ter recorrido e classificou a veiculação fora do período regular como “tentativa de golpe judicial” às vésperas do primeiro turno.




