Quem não votar nas Eleições 2026 e não justificar a ausência fica sujeito a uma multa normalmente cobrada de R$ 3,51 por turno, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Como cada turno é considerado uma eleição independente, a ausência em ambas as votações pode resultar em uma multa referente a cada turno.
Valor e justificativa
O Código Eleitoral prevê multa para quem não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. A legislação estabelece uma faixa de 3% a 10% do salário mínimo da região, aplicada pelo juízo eleitoral. O valor pode ser aumentado conforme a situação econômica do eleitor.
Quem declarar não ter condições financeiras de pagar pode pedir a dispensa. A solicitação será analisada pelo juiz ou pela juíza eleitoral. Quando a justificativa é aceita, não há cobrança da multa correspondente ao turno.
A consulta a eventuais débitos pode ser feita pelo aplicativo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Para justificar a ausência depois da votação, é necessário apresentar documento que comprove o motivo, como comprovante de viagem ou atestado médico.
O prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Cada pedido vale apenas para o turno correspondente. Se a justificativa for feita no próprio dia da votação pelo procedimento destinado a quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário apresentar documento comprobatório.
Consequências da falta de pagamento
O eleitor que não comprovar o voto, o pagamento da multa ou a justificativa regular fica impedido de praticar atos que exigem quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Também não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse nesses cargos, participar de concorrência pública, obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A exigência de justificativa e pagamento não se aplica a quem tem voto facultativo: eleitores de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais, considerando a idade no dia da eleição.



