São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Lei Seca atinge 12 estados no primeiro turno; Paraná fica fora

Restrições variam entre proibição em todo o estado e regras definidas por zonas eleitorais.

Lei Seca atinge 12 estados no primeiro turno; Paraná fica fora
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Pelo menos 12 estados terão restrições à venda, ao fornecimento ou ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições gerais, marcado para este domingo (4). O Paraná decidiu não adotar a medida. Em alguns estados, a regra também vale para um eventual segundo turno.

A proibição será válida em todo o território de sete estados. Nos outros cinco, caberá aos juízes eleitorais definir a aplicação em determinadas zonas.

No Norte, haverá restrições no Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá. No Pará, a Polícia Civil proibiu a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas, inclusive de forma gratuita, desde o primeiro minuto do dia de votação até as 18h. A regra vale para o primeiro turno e para um eventual segundo turno.

No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública determinaram a proibição do consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h nos dias de votação. No Amapá, a restrição à venda, ao fornecimento, à entrega e ao consumo começa às 22h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4). A medida também foi prevista para o segundo turno, se houver.

No Acre, o TRE proibiu venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos desde os primeiros minutos do dia de votação até as 16h. As entregas em domicílio também estão proibidas. Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública fixou a restrição das 23h de sábado até as 17h de domingo.

Regras regionais e decisões locais

No Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas ou substâncias de efeitos semelhantes ficam proibidos da 0h às 22h de domingo. No Piauí, a compra e a venda estão vetadas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins não têm uma regra estadual única; nesses casos, a decisão cabe aos juízes de algumas seções eleitorais. Em Alagoas, uma portaria de 25 de setembro que previa a proibição no dia da votação foi revogada nesta quinta-feira (1º).

A Justiça Eleitoral e as secretarias de Segurança informaram que não haverá Lei Seca no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Em Rondônia, ainda não havia decisão de proibição, embora a definição seja dos juízes eleitorais.

Em São Paulo e no Paraná, as secretarias de Segurança direcionaram o tema à Justiça Eleitoral, enquanto os TREs atribuíram a responsabilidade às secretarias. No Rio Grande do Sul, o TRE informou não haver decisão expressa, mas disse que juízes podem estabelecer restrições em suas zonas. No Ceará, a definição ocorreria nesta semana. A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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