São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE detalha restrições a celulares e dispositivos conectados na cabine

Eletrônicos devem ser desligados e entregues à mesa antes da votação; recusa pode impedir o eleitor de votar.

TSE detalha restrições a celulares e dispositivos conectados na cabine

A Justiça Eleitoral reforçou os procedimentos para proteger o sigilo do voto diante do uso de celulares, relógios inteligentes e outros dispositivos conectados. A regra impede que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam levados à cabine de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução para detalhar a aplicação das normas a aparelhos como celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

A medida do TRE-DF não cria uma nova proibição, mas adapta os procedimentos aos equipamentos que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma regra abrangente contra o ingresso na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo.

Procedimento na seção eleitoral

O celular pode ser apresentado durante a identificação do eleitor para acessar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, responsável por guardá-lo até o fim da votação. A exigência também vale para dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

Não é permitido entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou outro equipamento que possa registrar o voto. Dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação também devem ficar fora do espaço de votação.

Se o eleitor se recusar a desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado, não poderá votar enquanto mantiver a recusa. Os mesários podem registrar a ocorrência e, se necessário, solicitar o apoio da força policial.

Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas continuam permitidos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida, a mesa receptora pode pedir esclarecimentos ou verificar as características externas do equipamento.

A orientação é levar apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Após a votação, os pertences deixados sob guarda da mesa receptora serão devolvidos.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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