São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE rejeita pedido de Renan Santos para entrar em debate da TV Globo

Kassio Nunes Marques afirmou que o partido Missão não tem representação parlamentar exigida e que a pesquisa não assegurava a vaga.

TSE rejeita pedido de Renan Santos para entrar em debate da TV Globo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido do partido Missão e do candidato à Presidência da República Renan Santos para participar do debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira, 1º, nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro.

A defesa recorreu ao tribunal depois que a emissora deixou Renan Santos fora da lista de participantes. O partido alegou que ele havia sido chamado para atividades da cobertura eleitoral da Globo e que as regras permitiam convidar o candidato mais bem colocado entre os que não tinham participação obrigatória, caso houvesse desistência.

O argumento foi apresentado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar que não participaria do debate.

Fundamentação da decisão

Nunes Marques afirmou que o Missão não tem a representação parlamentar exigida pela legislação eleitoral para garantir a presença de seu candidato. Nessa situação, o convite depende da emissora, conforme o entendimento citado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão também separou os convites para entrevistas das regras específicas do debate. Renan participou de uma entrevista do G1 e da GloboNews em 5 de agosto e de outra da TV Globo em 26 de agosto. Para o ministro, essas participações não comprovam um convite para o debate presidencial.

A ata do evento previa a presença de candidatos de partidos que cumprissem o requisito de representação parlamentar. Em caso de desistência, a Globo poderia, “a seu exclusivo critério”, chamar o nome mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os candidatos fora dos critérios legais.

Renan Santos tinha 3% das intenções de voto nessa pesquisa e era o mais bem colocado entre os candidatos sem participação obrigatória. Nunes Marques considerou, porém, que essa posição apenas autorizava a emissora a fazer o convite e não criava direito automático à vaga.

“Essa circunstância, contudo, não equivale a convite”, afirmou o ministro. Segundo a decisão, a defesa não apresentou prova de que a Globo tivesse feito o convite para o debate de 1º de outubro. Por isso, o ministro concluiu que não havia requisitos para conceder a liminar e negou a tutela de urgência.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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