São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Eleitor pode levar anotação em papel para consultar candidatos

Celular deve ser desligado e guardado pela mesa receptora antes do acesso à urna eletrônica.

Eleitor pode levar anotação em papel para consultar candidatos

O eleitor poderá entrar na cabine de votação com uma anotação em papel contendo os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. A medida busca evitar esquecimentos e agilizar o procedimento, que neste ano envolve seis cargos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece modelos de colinha para impressão em seu site. O material pode ser preenchido antes da votação e levado à cabine para consulta.

Celular fica sob guarda da seção

O celular é permitido durante a identificação na seção eleitoral para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Antes de ir à urna eletrônica, porém, o aparelho precisa ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A mesa ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo depois da votação. Também não será permitido levar à cabine máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem usar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. A restrição é que esses equipamentos não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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