SANTA CATARINA — O primeiro turno das eleições 2026 começou neste 4 de outubro com filas pontuais e reforço da Polícia Militar nos locais de votação. O eleitor poderá votar até as 17h.
Em Blumenau, uma fila se formou na entrada da Universidade Regional (Furb) logo depois das 7h. Em Itajaí, os primeiros eleitores chegaram à universidade apenas depois das 7h30min, em um início de votação tranquilo.
Mais de 5,7 milhões de catarinenses escolhem representantes para o Senado, a Câmara de Deputados, a Assembleia Legislativa, o Governo Estadual e o Governo Federal, conforme a Justiça Eleitoral. Santa Catarina é o 10º maior colégio eleitoral do país; 52% do eleitorado é formado por mulheres. Há 688 candidaturas e mais de 17,5 mil urnas eletrônicas no Estado.
A Polícia Militar está presente nos locais de votação conforme o planejamento e as características de cada região. Áreas com maior concentração de eleitores ou que exigem atenção especial terão policiamento diferenciado. A corporação também faz a segurança dos locais de armazenamento e apuração das urnas e pode apoiar, quando solicitada pela Justiça Eleitoral, o transporte dos equipamentos.
Regras para o eleitor
A ordem de votação é: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual, com cinco dígitos; primeira vaga de senador e suplentes, com três dígitos; segunda vaga de senador e suplentes, também com três dígitos; governador e vice, com dois dígitos; e presidente e vice, com dois dígitos.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ao mesário e comprovar a identidade, mas aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados na cabine de votação. É permitida manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
A legislação proíbe aglomeração com vestuário padronizado ou manifestação coletiva, propaganda eleitoral por mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores, uso de alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas, boca de urna e divulgação de propaganda eleitoral.
Entre os crimes eleitorais estão coagir o voto com violência ou grave ameaça, votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, oferecer vantagem em troca de voto, prender eleitor em desacordo com as garantias legais e danificar intencionalmente equipamentos de votação ou totalização.



