São Paulo, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Corte argentina derruba liminar contra cessão de terras a estrangeiros

Tribunal afirma que decisão tratou apenas da legitimidade para obter liminar e não encerrou a disputa sobre a lei fundiária.

Corte argentina derruba liminar contra cessão de terras a estrangeiros

A Corte Suprema de Justiça da Argentina anulou, em 30/09, a liminar obtida pelo Centro de Veteranos da Guerra das Malvinas (CECIM) contra a realização de um megaprojeto de cessão de território nacional. A decisão provocou críticas de entidades que afirmam que o entendimento pode abrir caminho para a propriedade estrangeira irrestrita de terras argentinas.

Os manifestantes dizem que a Corte ignorou o limite protetivo de 15%, que restringia a apropriação de áreas estratégicas por corporações multinacionais e de capital estrangeiro. Para o Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS), a decisão “é grave” porque a falta de proteção judicial para contestar o decreto consolidaria violações de direitos humanos que atingem doentes, trabalhadores e inquilinos.

O CELS também afirmou que o entendimento pode levar outros tribunais a rejeitar casos e a deixar de exercer sua função de proteção.

O jurista Gustavo Araballo, especialista em direito constitucional, avaliou que a Corte definiu soberania como um conjunto de poderes do Estado. Ele criticou ainda a afirmação de que o tema não poderia ser considerado um bem coletivo. Segundo Araballo, os poderes estatais, inclusive os relacionados ao meio ambiente, têm ligação com a obtenção de bens coletivos.

Corte responde às críticas

Em comunicado divulgado em 01/10, a Corte Suprema disse ser alvo de uma “campanha de ódio”. Os ministros Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti afirmaram que o julgamento tratou apenas de uma questão processual: a legitimidade de uma associação para obter uma liminar.

Segundo o tribunal, a decisão segue seus precedentes e não afeta outras liminares com o mesmo objetivo que estejam pendentes em outros tribunais. A Corte acrescentou que pessoas ou grupos que considerem o regime fundiário inconstitucional podem pedir novas liminares, cuja admissibilidade será analisada por um juiz competente.

Os ministros também disseram que o Congresso Nacional continua autorizado a discutir o tema no Decreto de Emergência lançado pelo presidente Javier Milei. A medida tramita no Congresso argentino e pretende alterar a legislação para retirar limites à aquisição de terras por cidadãos ou entidades estrangeiras.

“A controvérsia em torno da lei fundiária não foi resolvida neste caso”, afirmou a Corte no comunicado.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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