Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro. A mudança faz parte do decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e conclui a etapa de interoperabilidade total entre os arranjos de pagamento.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a medida permitirá a aceitação dos cartões em diferentes redes de captura, sem restrição à infraestrutura de uma operadora específica. A pasta afirmou que o prazo para a conclusão da interoperabilidade plena é de 360 dias a partir da publicação do Decreto nº 12.712/2025, portanto até novembro de 2026.
No início do ano, as operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até maio para permitir o uso dos cartões em maquininhas de outras empresas. A regra que entra em vigor agora amplia essa possibilidade para todo o sistema.
Regras que já estão valendo
Desde a publicação do decreto, práticas comerciais consideradas abusivas pelo governo foram proibidas, com períodos de transição. Desde fevereiro, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras está limitada a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de até 2%.
Também não são permitidas cobranças adicionais. O pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o prazo era de 30 dias.
Uso pelos trabalhadores
Os cartões continuam restritos à compra de alimentos e refeições em mercados, padarias e restaurantes. O valor do benefício não será alterado pela nova regra.
O vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios por lei federal para todas as empresas.



