CURITIBA — A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de call center ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão envolve mais de 3.200 trabalhadores e foi mantida pelo TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), em Campo Grande (MS), após atuação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul).
O caso reuniu relatos de cobrança excessiva por metas, ameaças de demissão, limitações ao uso do banheiro e pressão para que empregados trabalhassem mesmo durante afastamentos com atestado médico. O MPT-MS classificou as condutas como assédio moral organizacional.
Como a Justiça avalia a cobrança
O assédio organizacional se caracteriza quando o abuso está ligado ao modelo de gestão do trabalho e pode atingir grupos de empregados. Entre os instrumentos que podem estar envolvidos estão metas, punições, rankings e outras formas de cobrança.
Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, afirma que estabelecer objetivos, acompanhar resultados e cobrar produtividade não configura assédio, por si só. A análise deve considerar como a exigência é feita.
Exposição pública, rankings usados para humilhar, ameaças recorrentes de demissão, punições desproporcionais e constrangimentos em reuniões estão entre os exemplos citados por Gonçalves. “Nenhuma situação deve ser avaliada de forma isolada”, diz. Para ele, também devem ser observados “o contexto, a forma, a intensidade, a frequência e a finalidade” da prática.
A advogada Fernanda Prado afirma que a Justiça avalia se a meta era alcançável, o método de cobrança, as consequências para quem não atingisse o resultado e a existência de ameaça, exposição ou constrangimento.
Outras decisões e denúncias
Em outro processo, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu um banco de divulgar rankings ou comparações de produtividade com identificação nominal dos empregados. A ação mencionou ameaças de dispensa e pressão em reuniões, ligações e audioconferências.
Em uma ação contra outra instituição financeira, o MPT-RJ apontou ofensas, rankings depreciativos e impedimento de saída das agências até o cumprimento de metas. O banco foi condenado a pagar R$ 70 milhões por dano moral coletivo.
No primeiro semestre de 2026, o MPT registrou 17.590 denúncias de violência e assédio no trabalho. O total supera as 16.541 denúncias de todo 2024 e equivale a cerca de 80% das 21.882 registradas em 2025. Os dados não permitem separar quantos casos são especificamente de assédio organizacional.
Registros que podem ajudar
Mensagens, emails, áudios, vídeos, rankings, relatórios de produtividade, comunicados de metas e registros de reuniões podem servir como evidência. Testemunhas e documentos internos também são relevantes, principalmente quando mostram que a cobrança fazia parte da rotina da empresa.
O trabalhador deve anotar situações concretas, incluindo datas, políticas aplicadas e comunicações recebidas. O texto também recomenda buscar apoio de colegas, profissionais de saúde, RH, sindicato e Ministério Público do Trabalho.
Para a psicóloga Karen Scavacini, fundadora do Instituto Vita Alere, a prática pode provocar sofrimento psíquico e estado de alerta constante. Metas consideradas impossíveis, afirma, podem levar o trabalhador a interpretar o resultado como incompetência pessoal, com queda de autoestima e possibilidade de burnout, ou esgotamento profissional.
Na avaliação de Gustavo Chehara, CEO da Joyn Benefícios, aumento de afastamentos, rotatividade, queda de engajamento e mudanças no uso dos benefícios de saúde são sinais de alerta. Esses indicadores devem ser analisados junto de outras informações sobre o ambiente de trabalho.




