A partir de novembro, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados no Brasil terão de aceitar cartões de vale-alimentação e vale-refeição de qualquer bandeira em suas maquininhas. A mudança é determinada pelo Decreto 12.712/2025 e permite que o trabalhador use o benefício em qualquer comércio habilitado.
A regra estabelece a interoperabilidade entre os cartões de benefícios. Na prática, os estabelecimentos poderão trabalhar com uma única credenciadora e uma maquininha para processar todas as bandeiras do mercado, sem a necessidade de contratar várias empresas ou alugar equipamentos diferentes.
Limites para taxas e repasses
As normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também definem regras financeiras para os comerciantes. A taxa de desconto sobre as vendas ficará limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio entre as operadoras terá teto de 2%. O dinheiro das vendas deverá ser repassado aos restaurantes em até 15 dias corridos.
As exigências valem para todas as operadoras e empresas que concedem o benefício no país, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Uso do benefício continua restrito à alimentação
A mudança amplia as opções de uso dos cartões em compras e refeições fora de casa, inclusive em estabelecimentos de bairro que recusavam determinadas bandeiras por causa dos custos dos equipamentos. Operadoras independentes e fintechs já atendem 500 mil trabalhadores no modelo aberto.
O saldo acumulado continuará destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições preparadas. A legislação mantém a proibição de conversão dos créditos em dinheiro, transferências via Pix ou compras que não sejam relacionadas à alimentação.
Os contratos das empresas empregadoras permanecem inalterados, sem custo adicional ou aumento de encargos fiscais. O decreto preserva o valor integral depositado mensalmente para mais de 22 milhões de brasileiros atendidos pelo PAT e modifica a infraestrutura de pagamentos utilizada nas maquininhas.



