São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF rejeita ação contra regras do vale-alimentação e vale-refeição

Ministra Cármen Lúcia afirmou que a ADI não era o meio adequado para avaliar se o Executivo excedeu sua competência regulamentar.

STF rejeita ação contra regras do vale-alimentação e vale-refeição

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra as novas regras de operação do vale-alimentação e do vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A associação alegava que o Executivo havia criado obrigações sem aprovação do Congresso. A ministra Cármen Lúcia, porém, entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não permitia analisar o mérito do pedido. Antes de verificar se houve excesso na regulamentação, seria necessário comparar o decreto que criou o PAT com as leis que instituíram o programa e alteraram as regras dos benefícios.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle abstrato de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional”, afirmou Cármen Lúcia na decisão de 1° de setembro. O STF já adotou esse entendimento em outras ações sobre o PAT.

Pontos questionados pelas empresas

Apresentada em maio, a ação contestava a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado arranjo aberto. Nesse modelo, diferentes empresas podem participar da emissão dos cartões e do credenciamento dos estabelecimentos.

A ABBT também questionava os limites para as taxas cobradas pelas operadoras e a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais. Para a associação, as mudanças afetariam o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras, alterariam contratos existentes e criariam risco de colapso operacional do setor. A entidade pediu uma medida liminar para suspender essas regras.

Regras em vigor

As novas regras estão em vigor desde o início de 2026. Desde o início de maio, cartões de redes fechadas passaram a operar com bandeiras e podem funcionar em qualquer maquininha habilitada em estabelecimentos de alimentação.

O decreto fixou limite de 3,6% para a merchant discount rate (MDR), de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias para a liquidação financeira das transações. O benefício continua exclusivo para alimentação, não pode ser pago em dinheiro e mantém o mesmo valor pago ao trabalhador.

Também foram proibidos deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação com alimentação. Empresas empregadoras e operadoras que descumprirem as diretrizes estão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil por infração, que podem dobrar em caso de reincidência.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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