São Paulo, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Eleições 2026: voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos

Jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com 70 anos ou mais podem escolher se votam.

Eleições 2026: voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos

Nas Eleições 2026, o voto será obrigatório para brasileiros alfabetizados que tenham 18 anos completos até a votação e menos de 70 anos. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.

Também é necessário estar com o título de eleitor regularizado. Para votar neste ano, o eleitor precisava regularizar o título até 6 de maio de 2026 e ter completado 16 anos até 4 de outubro.

Quem pode escolher se vota

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Nesses casos, a ausência não exige justificativa e não gera as mesmas penalidades aplicadas a quem está sujeito ao voto obrigatório.

O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos. Para votar nas Eleições 2026, porém, o jovem precisava completar 16 anos até 4 de outubro de 2026. Se ainda tiver 17 anos no dia da votação, a participação continua facultativa.

Quem completar 18 anos entre os dois turnos terá regras diferentes em cada etapa: se o aniversário ocorrer depois do primeiro turno e antes do segundo, o voto será facultativo no primeiro e obrigatório no segundo, desde que a pessoa tenha título eleitoral.

Ao completar 70 anos, o eleitor deixa de estar sujeito à obrigatoriedade, mas pode continuar votando.

Situações específicas

Pessoas com deficiência não ficam sujeitas ao cancelamento da inscrição por ausência em três eleições consecutivas quando a deficiência torna o voto impossível ou demasiadamente oneroso. O TSE prevê medidas de acessibilidade e apoio ao alistamento e ao exercício dos direitos políticos.

Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior são obrigados a votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Quem mora fora do país, mas mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, deve justificar a ausência quando não conseguir comparecer.

Os conscritos, brasileiros que cumprem serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores durante esse período e, portanto, não votam nessa condição. Militares que não são conscritos podem se alistar.

Justificativa e consequências

O eleitor obrigado a votar que não comparecer deve justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois, dentro dos prazos da Justiça Eleitoral.

Para a ausência no primeiro turno, o prazo posterior termina em 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, se houver, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo.

Cada turno conta separadamente. Assim, quem faltar aos dois deverá fazer uma justificativa para cada ausência.

Sem votar, justificar ou pagar a multa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação permanecer irregular, pode haver restrições para obter passaporte, fazer matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso ou cargo público.

A falta em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição, considerando cada turno como uma eleição. A regra não vale para quem tem voto facultativo nem para pessoas com deficiência cuja condição torne o exercício do voto impossível ou demasiadamente oneroso.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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