São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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VR e VA terão aceitação ampliada e novas restrições de uso em novembro

Interoperabilidade permitirá pagamentos em qualquer maquininha, enquanto regras mantêm itens proibidos e multas de até R$ 50.000.

VR e VA terão aceitação ampliada e novas restrições de uso em novembro

O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) passarão por mudanças em novembro, com a adoção da interoperabilidade plena no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida determina que as operadoras abram seus sistemas para permitir o uso dos benefícios em qualquer maquininha de cartão do mercado.

A mudança deve ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões para os mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas emissoras que atendem a mais de 500 mil trabalhadores já operam nesse modelo aberto.

Para limitar os custos dos lojistas, as regras estabelecem teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo máximo para o repasse do dinheiro das vendas aos comerciantes será de 15 dias corridos.

O que continua proibido

A ampliação da rede não altera a finalidade dos benefícios. O saldo deve ser usado para a compra de gêneros alimentícios. Bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria, itens de higiene pessoal e cosméticos, produtos de limpeza doméstica, ração e artigos para animais de estimação continuam proibidos.

Também não será permitido pagar com os vales bens duráveis e vestuário, como eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de bazar e roupas. Refeições prontas consumidas no local ficam fora do vale-alimentação e devem ser pagas exclusivamente com o vale-refeição.

A regulamentação do MTE ainda veda a conversão dos benefícios em dinheiro, saques, transferências, programas de cashback e acúmulo de pontos que não sejam destinados à compra de alimentos. Também não podem ser pagos planos de academia, boletos, planos de saúde, tratamentos estéticos ou cursos.

As penalidades recaem sobre operadoras, comércios e empregadores que descumprirem as regras ou aceitarem a venda de itens proibidos. O trabalhador beneficiário não será punido nem responsabilizado. As multas variam de R$ 5.000 a R$ 50.000 e podem dobrar em caso de reincidência, além da perda de incentivos fiscais e do cancelamento do registro.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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