São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF restringe multas a empresas em débito com a União

Decisão condiciona a cobrança à inscrição do crédito em dívida ativa e à ausência de suspensão ou garantia do débito.

STF restringe multas a empresas em débito com a União

O Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu a aplicação de multas a empresas em débito com a União que distribuírem lucros a sócios ou bonificações a acionistas. O resultado do julgamento foi proclamado nesta quarta-feira, 30.

A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a regra que impede essas empresas de distribuir bonificações e pagar participação nos lucros. Pela legislação, o descumprimento sujeita a empresa a multa de 50% do valor distribuído. O beneficiário também pode ser multado em 50% do valor recebido.

A corrente vencedora foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin. O voto definiu que a punição só poderá ser cobrada quando o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União, não estiver com a exigência suspensa por uma das hipóteses do art 151 do Código Tributário Nacional e não tiver garantia em nenhuma das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.

No plenário virtual, o relator Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, havia votado pelo acolhimento parcial do pedido da OAB. Para ele, a multa deveria incidir apenas quando o devedor não tivesse reservado renda suficiente para pagar integralmente a dívida. Flávio Dino votou contra a ação da OAB em sua totalidade.

O julgamento terminou em junho, mas o resultado permaneceu sob dúvida porque foram formadas três correntes. O placar registrado foi de 5x4x3.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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