O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de carros de aplicativos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A restrição inclui adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos veículos.
A regra vale para motoristas que trabalham com Uber, 99 e outras plataformas de transporte. Segundo o TSE, embora os automóveis pertençam aos condutores, eles são classificados como bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser usados como espaços de divulgação política.
A mesma classificação é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por prestarem serviços vinculados a concessões públicas. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum são locais acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A categoria abrange cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar
Eleitores que identificarem propaganda eleitoral em um carro de aplicativo podem fotografar o veículo. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o automóvel cadastrado.
A denúncia pode ser enviada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, destinado ao registro de possíveis irregularidades no período eleitoral. A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
O responsável poderá ser notificado para retirar o material em 48 horas. Se a ordem não for cumprida, poderá ser aplicada multa.




