O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, com a proximidade das eleições de 2026, a proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte de passageiros operados por aplicativos como 99 e Uber. Carros parceiros não podem circular com adesivos, impressos ou qualquer tipo de estamparia de candidatos. O descumprimento pode levar a notificação e sanções financeiras.
A restrição vale porque esses veículos são enquadrados como bens de uso comum pela norma eleitoral. Embora pertençam a particulares, eles têm acesso franqueado ao público em geral, entendimento que atrai as vedações aplicadas pela Justiça Eleitoral.
A mesma limitação alcança táxis, estádios de futebol, clubes sociais, hospitais e centros de compras. No interior do automóvel, também é proibida a realização de atos de militância durante a corrida. O motorista não pode aproveitar o deslocamento para defender preferências partidárias, distribuir santinhos ou tentar influenciar o voto dos passageiros.
Como denunciar
Usuários que identificarem propaganda irregular podem fotografar o veículo, desde que o material esteja visível, e salvar uma captura de tela da corrida com os dados da placa. As informações devem ser encaminhadas pelo Pardal, sistema oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.
Após ser notificado pela fiscalização eleitoral, o responsável pelo carro terá até 48 horas para remover todo o material impresso ou colado. Se a propaganda permanecer depois do fim desse prazo de adequação, será aplicada multa com base na legislação eleitoral vigente.
A regra alcança tanto a publicidade exibida na parte externa dos carros quanto manifestações feitas pelo motorista durante o transporte. O procedimento de denúncia exige o registro visual do automóvel e os dados da corrida para o envio pelo sistema oficial.



