São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF leva ao plenário físico ação da AGU sobre base do PIS/Cofins

Pedido busca validar a inclusão de tributos na base do PIS/Cofins e encerrar processos ligados à tese do século.

STF leva ao plenário físico ação da AGU sobre base do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no plenário físico a análise da ADC 98, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para encerrar ações relacionadas à chamada tese do século. O governo quer validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS/Cofins.

O relator, Kássio Nunes Marques, havia rejeitado o pedido por considerá-lo abrangente e genérico. Para o ministro, a ação também tentaria antecipar decisões sobre temas que ainda aguardam julgamento no Supremo.

A AGU recorreu, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual. A conclusão estava prevista para a sexta-feira, 18, mas Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o placar foi zerado e a discussão será transferida para uma sessão presencial. Antes do destaque, já havia maioria para rejeitar o recurso.

Na petição, a AGU afirma que não busca substituir o julgamento de mérito dos temas de repercussão geral pendentes. O órgão sustenta que pretende submeter ao STF uma questão constitucional que tem contribuído para a multiplicação de litígios no país.

Impacto estimado

A ação foi protocolada no ano passado e pede o reconhecimento da legalidade da incidência de tributo sobre tributo. A intenção é encerrar milhares de processos baseados na lógica da tese do século, julgada em 2017. Naquele julgamento, o STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins e determinou a devolução de valores cobrados indevidamente dos contribuintes, com impacto de centenas de bilhões para a União.

A AGU defende que apenas não integre a base de cálculo do PIS/Cofins o que a lei ordinária determinar expressamente.

O órgão cita três temas em tramitação no STF, com impacto potencial de R$ 117,6 bilhões e alcance de mais de 113 mil processos. Do total, 44 mil tratam da inclusão do PIS/Cofins na própria base, 42 mil da inclusão do ISS na base do PIS/Cofins e 3 mil da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.

Se for acolhida, a ação poderá zerar o placar de dois julgamentos já iniciados e que têm maioria favorável aos contribuintes.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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