O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para o ministro André Mendonça responder ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, respectivamente diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
O despacho foi assinado nesta terça-feira. Depois da manifestação de Mendonça, Fachin determinou que o processo retorne à Presidência do STF para análise.
A AGU apresentou o pedido horas após a decisão de Mendonça. A União apontou contradição porque o ministro havia indicado antes que o caso deveria ser analisado pelo plenário do Supremo, mas depois submeteu os afastamentos ao referendo da Segunda Turma. O julgamento do colegiado foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, embora já houvesse maioria pela confirmação das medidas.
A União também afirmou que Mendonça se antecipou a uma apuração iniciada por Fachin sobre os mesmos fatos. Na semana passada, o presidente do STF havia dado cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei prestassem esclarecimentos sobre a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da PF.
Para a AGU, a decisão criou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto” e reduziu a utilidade da apuração conduzida pela Presidência do Supremo. O órgão ressaltou que o afastamento de Andrei ocorreu enquanto ainda estava em curso o prazo para que ele apresentasse explicações.
A União sustentou que o episódio dos relatórios é um fato autônomo e que Mendonça não teria competência automática para conduzir essa parte do caso. Também alegou que o afastamento simultâneo dos dois dirigentes interfere na atribuição constitucional do presidente da República de escolher e substituir integrantes da direção da PF e pode desorganizar a corporação.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse investigações penal e administrativa. O ministro suspendeu ainda a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos praticados no exercício das funções de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.




