A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. A decisão foi tomada após medida cautelar do ministro André Mendonça, mas ainda pode ser modificada dentro do próprio Supremo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão do afastamento. Andrei Rodrigues e Leandro Almada também podem apresentar defesa e usar os instrumentos processuais cabíveis. A Procuradoria-Geral da República poderá se manifestar no processo, conforme sua atribuição constitucional e sua posição jurídica no procedimento.
Decisão continua válida
O pedido de vista de Gilmar Mendes não suspende os efeitos da decisão cautelar. Os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques já formaram maioria na Segunda Turma para sustentar o afastamento, embora o julgamento ainda possa ter mudanças processuais, voto divergente, alteração de votos ou encaminhamento a outro órgão do STF.
A medida segue válida até que seja modificada pelo próprio Mendonça, pela Segunda Turma ou por outra decisão do Supremo. O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Até o momento, não foi divulgado um prazo específico para o fim do afastamento. Como a medida é preventiva, ela deve durar enquanto persistirem as razões concretas que a justificaram.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode contestar a decisão e reconduzir Andrei ao cargo enquanto o afastamento estiver vigente. Embora a escolha do diretor-geral da PF seja atribuição do presidente da República, uma ordem judicial válida deve ser cumprida até ser suspensa ou revogada. O caminho previsto é a contestação pela AGU e o pedido de revisão.
Substituição na Polícia Federal
O Regimento Interno da PF prevê que o diretor-geral seja substituído, em casos de faltas ou impedimentos legais, pelo diretor-executivo. Atualmente, a função é exercida pelo delegado William Marcel Murad, que deve assumir interinamente a direção-geral durante o afastamento de Andrei Rodrigues.
O caso também pode chegar ao plenário do STF, se houver decisão interna do tribunal ou eventual submissão da questão ao colegiado completo. Nesse cenário, todos os ministros votariam.
Se a decisão de Mendonça for derrubada, Andrei poderá reassumir o cargo assim que a nova decisão produzir efeitos e for comunicada e publicada oficialmente. O afastamento é preventivo, não uma exoneração: suspende o exercício da função, mas não desfaz, por si só, o ato presidencial de nomeação.



