São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Afastamento de Andrei Rodrigues ainda pode ser revisto pelo STF

AGU pediu a suspensão da medida, que mantém efeitos mesmo após pedido de vista de Gilmar Mendes na Segunda Turma.

Afastamento de Andrei Rodrigues ainda pode ser revisto pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. A decisão foi tomada após medida cautelar do ministro André Mendonça, mas ainda pode ser modificada dentro do próprio Supremo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão do afastamento. Andrei Rodrigues e Leandro Almada também podem apresentar defesa e usar os instrumentos processuais cabíveis. A Procuradoria-Geral da República poderá se manifestar no processo, conforme sua atribuição constitucional e sua posição jurídica no procedimento.

Decisão continua válida

O pedido de vista de Gilmar Mendes não suspende os efeitos da decisão cautelar. Os votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques já formaram maioria na Segunda Turma para sustentar o afastamento, embora o julgamento ainda possa ter mudanças processuais, voto divergente, alteração de votos ou encaminhamento a outro órgão do STF.

A medida segue válida até que seja modificada pelo próprio Mendonça, pela Segunda Turma ou por outra decisão do Supremo. O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Até o momento, não foi divulgado um prazo específico para o fim do afastamento. Como a medida é preventiva, ela deve durar enquanto persistirem as razões concretas que a justificaram.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode contestar a decisão e reconduzir Andrei ao cargo enquanto o afastamento estiver vigente. Embora a escolha do diretor-geral da PF seja atribuição do presidente da República, uma ordem judicial válida deve ser cumprida até ser suspensa ou revogada. O caminho previsto é a contestação pela AGU e o pedido de revisão.

Substituição na Polícia Federal

O Regimento Interno da PF prevê que o diretor-geral seja substituído, em casos de faltas ou impedimentos legais, pelo diretor-executivo. Atualmente, a função é exercida pelo delegado William Marcel Murad, que deve assumir interinamente a direção-geral durante o afastamento de Andrei Rodrigues.

O caso também pode chegar ao plenário do STF, se houver decisão interna do tribunal ou eventual submissão da questão ao colegiado completo. Nesse cenário, todos os ministros votariam.

Se a decisão de Mendonça for derrubada, Andrei poderá reassumir o cargo assim que a nova decisão produzir efeitos e for comunicada e publicada oficialmente. O afastamento é preventivo, não uma exoneração: suspende o exercício da função, mas não desfaz, por si só, o ato presidencial de nomeação.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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