São Paulo, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Mendonça diverge no TSE e mantém direito de Dallagnol à campanha em 2026

Ministro defendeu novo julgamento e afirmou que candidatos sub judice podem realizar atos de campanha, incluindo uso do horário eleitoral.

Mendonça diverge no TSE e mantém direito de Dallagnol à campanha em 2026

O ministro André Mendonça divergiu da maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e votou a favor do direito de Deltan Dallagnol, do Novo-PR, de fazer campanha ao Senado pelo Paraná em 2026.

Mendonça defendeu que a Corte siga sua “jurisprudência histórica”, com direito a um novo julgamento sem vínculo com eleições anteriores e sem repetição do fundamento usado pelo julgador no caso anterior. Para o ministro, candidatos sub judice podem realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito e a presença do nome na urna.

Suspensão da campanha

A campanha de Dallagnol foi suspensa liminarmente pelo ministro Floriano Azevedo Marques no sábado, 19. Na segunda-feira, 21, outros três ministros acompanharam o relator, formando maioria para referendar a decisão.

O julgamento no TSE responde a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Os ministros consideraram que a decisão contrariou determinação do TSE de 2023.

No julgamento anterior, o TSE concluiu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Naquele período, ele era investigado em procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal e teve o mandato de deputado federal cassado.

O TRE-PR avaliou que a inelegibilidade não valeria para as eleições de 2026 porque os procedimentos disciplinares não haviam se transformado em processos administrativos disciplinares formais.

A decisão que suspendeu a campanha não interrompe a candidatura, mas impede atos relacionados à campanha. O registro ainda será julgado pelo TSE.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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