A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil. Os pedidos foram apresentados na quarta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona a legalidade da medida.
A entidade quer que a eficácia da MP seja suspensa até a deliberação do Congresso Nacional ou o julgamento de mérito do processo. Também solicitou autorização para ingressar na ação como amicus curiae, com direito a apresentar manifestações, memoriais e sustentação oral. O STF e Luiz Fux não se manifestaram.
Argumentos apresentados
No documento, a Abert reforça pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que formularam pedido cautelar incidental em 28 de setembro de 2026. A solicitação busca preservar os efeitos de uma futura decisão e suspender a MP até a análise do Congresso Nacional ou o julgamento de mérito.
A associação afirma que a medida “peca por desvio de finalidade” por ter sido editada durante uma campanha eleitoral, com efeitos entre o primeiro e o segundo turno. Também sustenta que as emissoras de rádio e televisão ficaram impedidas de veicular novas inserções, celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e executar acordos já firmados.
Segundo a Abert, o prazo de dez dias, encerrado em 05 de outubro, serve apenas para retirar materiais que já estavam em circulação, sob risco de sanções, e não adia os efeitos da MP.
A entidade argumenta ainda que a medida viola a Constituição ao determinar a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores. Para a associação, a proibição pode levar apostadores a plataformas clandestinas, sem mecanismos de proteção.
A Abert também cita a atuação do governo federal desde 2023 para regulamentar o mercado, com foco em questões tributárias. A entidade lembra que a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, incluiu as apostas de quota fixa entre as hipóteses de incidência do Imposto Seletivo. Na avaliação apresentada ao STF, a medida indicaria uma opção por tributar e desestimular a atividade, e não proibi-la. A associação afirma, por fim, que o planejamento fiscal enviado pelo Executivo ao Congresso projeta a exploração regular das apostas de quota fixa até, no mínimo, 2030.




