O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27/09) a decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou a restauração de conteúdos retirados por plataformas digitais com base na mesma justificativa.
A ordem anterior foi proferida em uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. O processo surgiu após a circulação de informações de que ele ou grupos ligados à candidatura pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Publicado no X, o conteúdo de Tabet mostrava uma imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação não mencionava Flávio Bolsonaro.
Dino avaliou que a retirada exigiria presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato. Para o ministro, essa ligação não poderia ser considerada comprovada naquela fase do processo. Ele também afirmou que a medida acabaria restringindo o debate sobre ideias religiosas sem fundamentação e proporcionalidade suficientes.
Liberdade de expressão
O ministro disse que ainda não era possível identificar na publicação um nível de ilicitude que justificasse a remoção imediata. Na decisão, afirmou que intervenções do Estado sobre manifestações e opiniões devem ser excepcionais, principalmente durante uma disputa eleitoral.
Dino também apontou que uma restrição abrangente poderia afetar manifestações religiosas e deixar fiéis de Nossa Senhora Aparecida “receosos ou impedidos de se manifestar”. Segundo ele, isso não impede eventual responsabilização por manifestações sobre o episódio, desde que sejam respeitados o devido processo legal e os critérios necessários para limitar direitos.
Ordem anterior
Mendonça havia determinado, na sexta-feira (25/09), a retirada da publicação e a proibição de novos conteúdos iguais ou substancialmente semelhantes. O descumprimento poderia gerar multa de R$ 30 mil por ato. O ministro também ordenou ao X que deixasse a postagem indisponível.
Depois, a determinação passou a abranger publicações que vinculassem Flávio Bolsonaro ou pessoas de sua família à alegada intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Mendonça entendeu que as postagens poderiam conter informação falsa com potencial de influenciar a formação da vontade do eleitor e considerou a repercussão alcançada pelo conteúdo de Tabet.



