São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Mendonça manda remover posts sobre Nossa Senhora Aparecida a pedido de Flávio Bolsonaro

Decisão do ministro amplia retirada de conteúdos e prevê bloqueio preventivo de novas publicações com a mesma narrativa.

Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de milhares de publicações que relacionam Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida foi tomada a pedido do candidato.

O pedido inicial da campanha previa a remoção de 1,6 mil postagens. Depois, foram incluídos outros 1,2 mil conteúdos, e Mendonça determinou que a exclusão alcançasse todas as publicações com o mesmo teor. A decisão foi tomada em 60 minutos e incluiu links enviados pela campanha de Flávio Bolsonaro.

Segundo a alegação apresentada pelo candidato, o conteúdo seria “sabidamente falso”. A determinação, porém, também atingiu publicações que apenas mencionavam a padroeira, sem citar os Bolsonaros ou aliados.

A ordem envolve X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube. As plataformas deverão atuar preventivamente contra novas publicações que reproduzam a mesma narrativa, sem a necessidade de uma nova decisão judicial para cada postagem.

A medida amplia uma decisão anterior no processo movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. O caso começou após Tabet mencionar um ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida. Para a campanha, a expressão se referia ao clã Bolsonaro.

Depois da primeira ordem, os advogados do candidato afirmaram ao tribunal que o conteúdo continuava a circular em diferentes redes sociais. Tabet declarou que sua publicação apenas dizia, acompanhada de uma imagem da padroeira, que “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Em sua defesa, o humorista afirmou que o reconhecimento imediato da campanha sobre a referência não deveria servir de base jurídica para a retirada das publicações.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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