Empresas e nutricionistas têm até 9 de novembro de 2026 para fazer o recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A exigência está prevista na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.599/2026 e vale para todos os perfis ativos no programa.
A atualização deve ser realizada no site oficial do PAT, com acesso por uma conta gov.br. O procedimento é necessário porque os arquivos da plataforma antiga não podem ser transferidos para o ambiente atual. Com isso, os participantes precisam inserir novamente os dados exigidos pelo sistema.
Quem precisa atualizar o cadastro
A obrigação alcança quatro grupos: nutricionistas responsáveis pela supervisão técnica; empresas beneficiárias que fornecem alimentação aos trabalhadores; empresas fornecedoras de cestas ou refeições; e empresas facilitadoras que operam arranjos de pagamento e cartões de benefício.
A inclusão das informações não ocorre de forma automática. Cada gestor deve acessar o portal e concluir o preenchimento para manter a participação no programa social do Governo Federal.
Como fazer o recadastramento
O usuário deve entrar no portal oficial do PAT pelo navegador do computador ou do celular, autenticar-se com as credenciais cadastradas na plataforma gov.br e utilizar uma conta com nível de acesso adequado para representar a pessoa física ou jurídica.
Em seguida, é preciso preencher novamente todos os dados solicitados pelo sistema e revisar os campos antes da confirmação do envio. A orientação é concluir o processo antes de 9 de novembro.
A falta de atualização provocará o cancelamento imediato do registro quando o prazo terminar. O participante será excluído da base regularizada do PAT. Organizações descredenciadas poderão pedir uma nova inscrição no portal eletrônico em período posterior, mas terão de cumprir as regras operacionais do sistema atualizado, sem reaproveitar o histórico anterior.



