A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo previsto em lei é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo. A orientação é que as empresas façam o depósito no dia útil anterior ao limite legal.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não tem descontos de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS. Os descontos são aplicados apenas na segunda parcela, sobre o valor total.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, afirma que acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes e prever consequências para o descumprimento dos prazos. A gratificação natalina é assegurada pela Constituição Federal e regulamentada pela lei n.º 4.090, de 1962.
Quem tem direito
Recebem o 13º trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao benefício. A mesma regra vale para beneficiários do Bolsa Família e do BPC, por se tratarem de verbas assistenciais.
Contratos intermitentes têm direito ao pagamento proporcional. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B, que impede a retirada ou a redução do 13º por negociação coletiva. O artigo 452-A trata do pagamento proporcional nesses contratos.
Cálculo e descontos
O valor depende dos meses trabalhados no ano e do salário. Para calcular, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade desse resultado.
Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem direito à parcela correspondente àquele período. Faltas sem justificativa podem reduzir o benefício. Horas extras, adicional noturno e comissões frequentes também entram no cálculo.
A segunda parcela pode ser menor porque inclui a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda para quem é obrigado a pagar, faltas e atrasos. As alíquotas variam conforme a faixa salarial, e o IR é descontado diretamente na fonte.
Aposentados e pensionistas do INSS receberam as parcelas de 2026 em abril e maio. Em novembro, haverá pagamento apenas para quem passou a receber o benefício depois da primeira cota deste ano. No auxílio-doença, a empresa paga o 13º referente aos primeiros 15 dias de afastamento; depois, a responsabilidade passa ao INSS.
Se houver atraso, o trabalhador pode cobrar a empresa por escrito e guardar holerites, recibos e comprovantes. Também pode procurar o sindicato, os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, a Justiça do Trabalho.




