São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Bolsa Família de outubro terá parcela mínima de R$ 691 por família

Pagamento começa em 19 de outubro, com reajuste de 15,04% e novos valores para benefícios adicionais.

Bolsa Família de outubro terá parcela mínima de R$ 691 por família

O pagamento do Bolsa Família de outubro começa em 19 de outubro para beneficiários com NIS terminado em 1. Os depósitos serão feitos de forma escalonada ao longo do mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social.

A parcela mínima passa de R$ 600 para R$ 691 por família, após reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A correção será aplicada automaticamente na folha de outubro, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

Também foram atualizados os benefícios adicionais. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, subiu de R$ 142 para R$ 164. O benefício destinado a crianças de até sete anos incompletos passou de R$ 150 para R$ 173. Para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, o valor aumentou de R$ 50 para R$ 58.

Calendário e regras

A Caixa Econômica Federal opera os pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O beneficiário deve conferir o último dígito do NIS para identificar a data de recebimento. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.

A atualização, segundo o governo, recompõe a inflação acumulada desde março de 2023. O decreto 13.120 determina que a correção considere a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Podem participar famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês.

Além do critério de renda, é necessário cumprir condições de saúde e educação. Entre elas estão o acompanhamento pré-natal de gestantes, a vacinação, o acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos e a frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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