São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Salário de outubro deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro

O quinto dia útil ocorre dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026, sem alteração no prazo trabalhista.

Salário de outubro deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro

O salário referente a outubro deve ser pago até terça-feira, 6 de outubro, data correspondente ao quinto dia útil do mês. O prazo ocorre dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), mas o calendário eleitoral não muda a data-limite prevista para os trabalhadores com carteira assinada.

A contagem começa em 1º de outubro e inclui os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora do cálculo. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o sábado também é considerado, ainda que não faça parte da jornada habitual do empregado.

A sequência do mês começa com quinta-feira, 1º de outubro, e segue na sexta-feira, 2 de outubro. O sábado, 3 de outubro, entra como o terceiro dia útil. Depois do domingo, a segunda-feira, 5 de outubro, representa o quarto dia útil, enquanto a terça-feira, 6 de outubro, fecha a contagem.

Eleição não altera o prazo

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu no domingo (4). Como essa data não entra na contagem, o cálculo prossegue normalmente na segunda-feira (5) e termina na terça-feira (6). Assim, 6 de outubro é o prazo máximo para o depósito dos salários neste mês.

O que fazer em caso de atraso

Se o pagamento não for feito dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores pendentes. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos do empregado e na adoção das medidas cabíveis.

Em casos de atraso recorrente ou prolongado, o descumprimento das obrigações do empregador pode ter repercussão trabalhista. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, os atrasos podem contribuir para o reconhecimento da rescisão indireta.

Nessa hipótese, o trabalhador encerra o vínculo por causa de uma falta grave atribuída ao empregador. Se a situação for reconhecida, podem ser devidas verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. O empregador ainda pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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