O prazo máximo para o pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada em outubro será 6 de outubro, terça-feira. A data ocorre um dia após o primeiro turno das Eleições 2026, mas o pleito não muda o cronograma estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para esse cálculo, entram os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora da contagem. Embora o sábado não faça parte da jornada habitual do empregado, ele é considerado na definição do prazo salarial.
A contagem começa em 1º de outubro. O primeiro e o segundo dias úteis correspondem a 1º de outubro, quinta-feira, e 2 de outubro, sexta-feira. O sábado, 3 de outubro, ocupa a terceira posição. Depois, 5 de outubro, segunda-feira, é o quarto dia útil. Com isso, 6 de outubro, terça-feira, completa o quinto dia útil.
Salário pago fora do prazo
Se o empregador ultrapassar a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores pendentes, incluindo os acréscimos aplicáveis ao caso. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho e procurar o sindicato da categoria para obter auxílio na defesa dos direitos e na adoção das medidas cabíveis.
A situação pode ganhar relevância quando os atrasos deixam de ser pontuais e passam a ocorrer com frequência ou por período prolongado. Nesses casos, pode haver descumprimento das obrigações do empregador.
Possível rescisão indireta
Dependendo das circunstâncias e da gravidade da falta, o atraso salarial pode contribuir para o reconhecimento da rescisão indireta. Nessa modalidade, o trabalhador encerra o vínculo por uma falta grave atribuída ao empregador.
Se for reconhecida, a rescisão indireta pode dar ao empregado direito às verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa. O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.



