O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.525, que estabelece as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de seguros privados e sociedades resseguradoras locais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A CSLL fica em 15% para pessoas jurídicas de seguros privados e em 9% para sociedades resseguradoras locais. A norma também afasta a cobrança do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dessas resseguradoras.
Compensação de prejuízos
A lei determina que o limite de 30% previsto nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica a determinados prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.
A regra vale para valores apurados por sociedades resseguradoras locais abrangidas pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que não tenham sido compensados integralmente no prazo de três anos após a apuração.



