São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Lei define CSLL de 9% para resseguradoras locais e 15% para seguros

Medida sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva também afasta adicional do IRPJ para resseguradoras locais.

Lei define CSLL de 9% para resseguradoras locais e 15% para seguros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.525, que estabelece as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de seguros privados e sociedades resseguradoras locais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A CSLL fica em 15% para pessoas jurídicas de seguros privados e em 9% para sociedades resseguradoras locais. A norma também afasta a cobrança do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dessas resseguradoras.

Compensação de prejuízos

A lei determina que o limite de 30% previsto nos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica a determinados prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

A regra vale para valores apurados por sociedades resseguradoras locais abrangidas pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que não tenham sido compensados integralmente no prazo de três anos após a apuração.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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