Foi sancionada na segunda-feira (21) a Lei 15.511, que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma foi publicada na terça-feira (22) no Diário Oficial da União.
A legislação autoriza a criação de diretorias temporárias para tratar de temas específicos que exijam atuação da Ordem. Essas estruturas poderão funcionar como forças-tarefa e ser extintas com mais facilidade após o encerramento do assunto. A criação pelos conselhos seccionais deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
A lei também altera o Estatuto da Advocacia e cria dois cargos na diretoria do Conselho Federal: diretor administrativo e diretor executivo. As funções substituem o cargo de secretário-geral adjunto. O texto ainda atualiza as atribuições do corregedor-geral.
A medida tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Segundo o autor, o objetivo é melhorar a organização interna da entidade. O Senado aprovou o projeto no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).




