Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode estabelecer novas regras para o uso de bicicletas elétricas e motorizadas no Brasil. O texto fixa idade mínima de 15 anos para condução, torna obrigatório o uso de capacete e prevê limites de velocidade, equipamentos específicos e um cadastro nacional dos veículos.
As medidas ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 4920/2025, apresentado pelo deputado Victor Linhalis (PSB-ES), está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Após essa análise, a proposta ainda poderá ser encaminhada a outras comissões temáticas e, depois, ao Plenário.
Regras para menores e circulação
Pela proposta, menores de 15 anos não poderiam conduzir bicicletas elétricas. O descumprimento poderia levar à aplicação de multa aos pais ou responsáveis e à apreensão do veículo.
O texto também prevê punição para quem conduzir sem capacete ou utilizar celular e fones de ouvido durante o deslocamento. Nessas situações, poderia haver multa e retenção do veículo.
Os limites de velocidade variariam conforme o local: 6 km/h em áreas destinadas a pedestres e calçadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h nas demais vias urbanas.
A circulação em calçadas seria permitida somente quando não existisse ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível. Nesses casos, o condutor teria de manter velocidade compatível com a dos pedestres e dar prioridade a quem estivesse caminhando.
Equipamentos e identificação
Entre os itens obrigatórios estariam iluminação dianteira, traseira e lateral, além do capacete de proteção. As bicicletas também teriam de ser mantidas em condições seguras de funcionamento.
O projeto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que seria regulamentado pelo governo federal. O sistema deveria ser simples e gratuito, e os veículos registrados receberiam um QR Code para facilitar a identificação e a fiscalização.
A proposta ainda proíbe alterações na potência, na velocidade máxima ou nas características originais do sistema de propulsão. Para o condutor, estão previstas multa administrativa e apreensão. A pessoa física responsável pela adulteração poderia receber multa e responder nas esferas civil e criminal. No caso de empresa, como oficina, loja ou outra pessoa jurídica, a multa seria aplicada em dobro, com apreensão dos veículos irregulares e possibilidade de interdição do estabelecimento.



