São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Lei estabelece fluxo integrado para atendimento a vítimas de violência

Norma define encaminhamento imediato à saúde, perícia, preservação de vestígios e treinamento de profissionais.

Lei estabelece fluxo integrado para atendimento a vítimas de violência

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei 15.516, que cria um protocolo integrado para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual.

O primeiro contato deverá ser feito por um profissional de segurança pública, responsável por registrar a ocorrência e encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde. A legislação prevê avaliação médica do estado clínico e emocional, além de informações sobre direitos e acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social.

Profissionais das áreas de saúde e segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização. Quando não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial. O material e os vestígios recolhidos no exame médico-legal deverão ser preservados e enviados ao órgão oficial de perícia.

A norma também permite o deslocamento do perito até a vítima quando ela não puder comparecer ao exame de corpo de delito. Unidades policiais ou de saúde que atendam pessoas vítimas de violência deverão ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. As autoridades também deverão preservar o local do crime e as provas materiais relevantes para a investigação.

Em casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar terá de ser acionado e poderá autorizar e tomar as medidas necessárias conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento das regras que causar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem excluir outras sanções.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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