Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei 15.516, que cria um protocolo integrado para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual.
O primeiro contato deverá ser feito por um profissional de segurança pública, responsável por registrar a ocorrência e encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde. A legislação prevê avaliação médica do estado clínico e emocional, além de informações sobre direitos e acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social.
Profissionais das áreas de saúde e segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização. Quando não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial. O material e os vestígios recolhidos no exame médico-legal deverão ser preservados e enviados ao órgão oficial de perícia.
A norma também permite o deslocamento do perito até a vítima quando ela não puder comparecer ao exame de corpo de delito. Unidades policiais ou de saúde que atendam pessoas vítimas de violência deverão ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. As autoridades também deverão preservar o local do crime e as provas materiais relevantes para a investigação.
Em casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar terá de ser acionado e poderá autorizar e tomar as medidas necessárias conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento das regras que causar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem excluir outras sanções.




