A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a impedir o embarque de passageiros envolvidos em atos gravíssimos de violência, agressão ou desordem em aeronaves e aeroportos. A regulamentação entrou em vigor nesta segunda-feira (14), após alta de 70% nos registros de desordem nos últimos dois anos.
A suspensão pode durar seis meses ou 12 meses, conforme o impacto do episódio na operação. O prazo maior vale quando o tumulto provoca desvio de rota, atrasos expressivos ou cancelamento de etapas. A multa para o passageiro pode chegar a R$ 17,5 mil.
Como funciona a restrição
O cadastro é integrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e compartilhado em tempo real com as companhias aéreas do país. O passageiro incluído na lista não pode comprar passagens, emitir bilhetes no check-in nem acessar o portão de embarque em voos comerciais domésticos.
Reservas já feitas para o período da suspensão devem ser canceladas, com reembolso integral ao cliente. A companhia que permitir o embarque de uma pessoa suspensa fica sujeita a multa administrativa de R$ 70 mil.
A lista é restrita às infrações gravíssimas, como violência física, importunação sexual, depredação de itens essenciais de navegação e tentativa de invasão da cabine de comando. Nesses casos, a proibição de voar é aplicada junto com a penalidade financeira.
As infrações graves incluem ameaças diretas contra a equipe, ofensas a passageiros, danos à cabine e uso de cigarros convencionais ou eletrônicos a bordo. Elas podem resultar em desembarque com apoio policial no destino mais próximo e multa de até R$ 17,5 mil, mas não geram banimento. Condutas leves, como desobedecer ordens simples da tripulação, usar aparelhos eletrônicos fora das orientações ou iniciar discussões menores, levam a advertência verbal ou notificação por escrito.
Processo e defesa
O bloqueio não é imediato. Companhias aéreas e administradoras de aeroportos devem registrar o fato e avisar a Anac imediatamente nos casos gravíssimos ou em até cinco dias nas ocorrências graves.
Os documentos podem incluir relatórios de pilotos e comissários, depoimentos de testemunhas e gravações feitas a bordo. Com base nesse material, a Anac abre processo administrativo e assegura ao passageiro o contraditório e a ampla defesa antes da decisão sobre a multa ou a suspensão.



