São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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CIN substitui RG e mantém documento antigo válido até 2032

Nova identidade usa o CPF como registro nacional, tem versão digital e prevê prazos de renovação conforme a idade.

CIN substitui RG e mantém documento antigo válido até 2032

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o número do Registro Geral (RG) pelo CPF, que passa a ser o único registro civil válido em todo o país. A mudança elimina a possibilidade de uma mesma pessoa ter números diferentes de identidade em cada estado.

A substituição do documento antigo não é imediata. O RG continuará aceito em situações do cotidiano até 28 de fevereiro de 2032. A emissão da CIN, tanto física quanto digital, segue sob responsabilidade dos órgãos estaduais e do Distrito Federal ligados à identificação civil e à segurança pública. A primeira via impressa é gratuita, desde que o CPF esteja com a situação cadastral regularizada na Receita Federal.

Validade e recursos

A nova carteira tem prazos de renovação definidos pela idade do titular. Para crianças de até 11 anos, a validade é de 5 anos. Pessoas entre 12 e 59 anos precisam renovar o documento a cada 10 anos. A partir dos 60 anos, a validade é indeterminada.

A versão física inclui QR Code para checagem de autenticidade por autoridades policiais e órgãos públicos. Também traz o código MRZ, padrão internacional usado em passaportes, permitindo viagens aos países do Mercosul sem a necessidade de passaporte.

A versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br. No mesmo ambiente, o titular pode reunir informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor, do Cartão Nacional de Saúde (SUS) e da Carteira de Trabalho.

Durante o atendimento presencial, é possível pedir a inclusão de informações médicas e sociais. Entre os dados estão tipo sanguíneo, registro de doador de órgãos, alertas para alergias graves ou condições específicas e símbolos de acessibilidade, incluindo os relacionados ao espectro autista e a deficiências físicas.

Benefícios sociais e INSS

A identificação unificada também será usada na validação de segurados e beneficiários de programas federais, com aplicação na prova de vida do INSS e na manutenção de Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica.

Até o fim de 2026, quem já tiver biometria na Justiça Eleitoral ou na CNH continuará recebendo os pagamentos sem emitir a CIN. A partir de 2027, o documento será exigido para novos benefícios e para pessoas sem cadastro biométrico oficial. Em 2028, a carteira unificada passará a ser a base de validação dos cadastros e pagamentos federais.

A exigência não se aplica a pessoas com 80 anos ou mais, cidadãos acamados ou com grande dificuldade de locomoção e moradores de áreas isoladas. Quando houver necessidade de regularização, o governo avisará o segurado antes de suspender ou bloquear valores.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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