São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Anac começa a aplicar suspensão e multas a passageiros indisciplinados

Nova resolução prevê bloqueio de voos, multas de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até um ano.

Anac começa a aplicar suspensão e multas a passageiros indisciplinados

A nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece punições para passageiros indisciplinados. As medidas incluem multa de R$ 17,5 mil e suspensão do acesso ao transporte aéreo por até um ano.

As regras atribuem obrigações a passageiros, companhias aéreas e administradoras de aeroportos. O protocolo prevê que a abordagem inicial seja feita por meio de diálogo formal e orientação sobre as normas de segurança. Em caso de agravamento da conduta, as empresas poderão conter fisicamente o passageiro, acionar a autoridade policial, retirá-lo à força da aeronave e cobrar reparação por danos materiais.

Entre os atos graves estão violência física contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, causar danos intencionais a bens que afetem a operação aérea e agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar membro da tripulação, afetando a segurança do voo. Essas situações podem levar à retirada da aeronave e à aplicação de multa pela Anac, após apresentação de provas e processo administrativo.

A suspensão por seis meses pode ser aplicada em casos de adulteração, dano ou destruição de dispositivos de segurança, violência física contra membro da tripulação e atentado contra a dignidade sexual ou assédio contra tripulante ou passageiro.

A suspensão por doze meses é prevista quando o dano a dispositivos de segurança ou a violência contra tripulante impedir ou dificultar a execução normal do voo. Também se aplica a quem conduzir ou manusear explosivos ou armas a bordo sem autorização legal, tentar acessar a cabine de comando sem autorização ou tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave. Nos dois períodos de suspensão, há previsão de multa de R$ 17,5 mil e retirada da aeronave.

Reembolso e bloqueio de embarque

O passageiro suspenso poderá reaver integralmente o valor de passagens compradas antes da penalidade, desde que os voos estejam agendados para o período de suspensão.

As companhias aéreas deverão compartilhar simultaneamente os dados de passageiros suspensos. O bloqueio alcançará a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque em qualquer voo doméstico.

Penalidades para empresas

A companhia aérea ficará sujeita a multa de R$ 70.000 se não aplicar a suspensão prevista para ato gravíssimo. A mesma penalidade poderá ser cobrada por mês se houver falha no mecanismo de compartilhamento de dados. O descumprimento de prazos de defesa do passageiro ou o atraso na comunicação de ocorrências à Anac poderá gerar multas de R$ 17.500 a R$ 35.000.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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