SÃO PAULO — Três passageiros foram retirados de aviões pela Polícia Federal e um foi advertido em aeroporto na primeira semana de vigência das novas regras para casos de indisciplina em voos no Brasil. As ocorrências graves podem resultar em multa de R$ 17,5 mil, mas nenhuma sanção havia sido aplicada até o momento.
A Agência Nacional de Aviação Civil informou que dois casos foram registrados no primeiro dia de validade das normas. Por volta das 17h50, no Galeão (RJ), um passageiro selecionado para inspeção pessoal aleatória no embarque internacional não seguiu orientações de funcionários sobre segurança da aviação civil, mesmo após ser advertido. O operador classificou o episódio como ato de indisciplina, sem detalhar a conduta.
Mais tarde, por volta das 19h20, uma mulher teria fumado durante um voo de Salvador para o aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O comandante acionou a Polícia Federal, que retirou a passageira da aeronave no pouso e a encaminhou à autoridade competente. A Anac classificou o caso como grave.
No dia seguinte, por volta das 20h15, um passageiro fumou no lavatório de um voo de Guarulhos para Salvador e confirmou a conduta à tripulação. Ele foi abordado pela Polícia Federal no desembarque, na capital baiana, e o caso foi registrado em delegacia e classificado como grave.
Na madrugada de sexta (18), por volta das 4h30, outro passageiro teria agredido uma mulher durante um voo entre Porto Alegre e Guarulhos. Ele foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal. O operador também classificou a ocorrência como grave.
A Anac afirmou que todos os casos seguem em análise e que a eventual sanção só será definida ao fim do processo administrativo. As companhias aéreas envolvidas não foram informadas.
As regras, aprovadas em março passado e vigentes seis meses depois, valem para viagens domésticas durante o embarque, o desembarque, com as portas fechadas ou no meio do trajeto, inclusive em situações que exijam pouso de emergência.
Casos graves e gravíssimos podem levar à multa de R$ 17,5 mil. Nas ocorrências gravíssimas, o passageiro também pode ser incluído em uma lista de proibição de voo por 6 ou 12 meses, com restrição para comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa. As companhias devem compartilhar os dados do passageiro suspenso e podem ser multadas em R$ 70 mil se não aplicarem a medida.
Também podem ser exigidas indenizações por danos a terceiros ou à aeronave, além do encerramento do contrato com a companhia. Passagens compradas para voos posteriores serão reembolsadas, mas a regra não se aplica à viagem em que ocorreu a indisciplina.




