São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MP encerra bets autorizadas e prevê devolução de saldos aos apostadores

Medida proíbe novos aportes, determina retirada das plataformas e prevê multas de até R$ 2 bilhões; projeto cria cinco crimes.

MP encerra bets autorizadas e prevê devolução de saldos aos apostadores

A medida provisória encerra as autorizações para apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo permissões concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei ficam fora da decisão.

A MP produz efeitos imediatos após a publicação. Desde 25 de setembro, ficam proibidos novos aportes. Os apostadores podem solicitar a retirada voluntária dos valores até 5 de outubro, às 23h59. Em 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar.

Calendário de encerramento e devolução

Em 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos restantes, separados por CPF. As instituições financeiras terão de devolver os valores entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, recursos cuja devolução seja impedida serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos apostadores.

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. Novas ações de divulgação não poderão ser realizadas depois da publicação da MP.

O governo afirma que o fim das autorizações ocorre por interesse público. Por isso, as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Foram concedidas 85 outorgas para apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, em um total de R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Multas e crimes previstos

O descumprimento das regras pode levar a sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas, como multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial das atividades. Para empresas, também está prevista a suspensão total.

Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso.

Explorar apostas poderá resultar em pena de 4 a 6 anos de reclusão. Divulgar apostas, captar apostadores, usar dados pessoais para essa captação, facilitar financeiramente a exploração ou fornecer aplicações de internet para apostas poderá levar a 2 a 4 anos e multa, com agravantes em situações específicas.

O projeto prevê aumento de pena quando forem usados dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, ou quando forem burlados mecanismos de verificação de idade ou localização.

Fiscalização e justificativas

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar contra sites irregulares por meio de bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de pagamentos, bloqueio de contas e rastreamento de recursos. A MP cria ainda um comitê coordenado pela Casa Civil.

O governo cita impactos financeiros e de saúde pública. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%. Sem medidas, a previsão apresentada é de alta adicional de 104% até 2028.

Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social dos jogos. Desse valor, R$ 30,6 bilhões, quase 79%, correspondem a gastos e perdas ligados à saúde, incluindo suicídios, redução da qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para votar a MP. O projeto que cria os crimes dependerá de análise dos deputados e senadores.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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