O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia proibido Deltan Dallagnol (Novo) de receber ou usar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realizar outros atos de campanha até o julgamento de um recurso. A ordem foi emitida no último dia 24.
Na sequência, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de sete publicações em redes sociais com pedidos explícitos de voto para o ex-deputado ao Senado. O prazo estabelecido é de 24 horas, com multa de R$ 10 mil para cada publicação que permanecer disponível.
Apoio político
As postagens foram feitas pelos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. Em decisão sobre uma representação apresentada ao tribunal, a juíza auxiliar Sandra Bauermann avaliou, de forma preliminar, que os conteúdos ultrapassaram o apoio político e configuraram uma “campanha substitutiva”.
O TSE também determinou que o TRE-PR adotasse as providências necessárias para garantir o cumprimento da restrição imposta a Dallagnol.



