São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-PR analisa registro de Deltan Dallagnol para o Senado

Plenário avalia se decisão do TSE mantém a inelegibilidade de Dallagnol por oito anos ou se mudanças no caso permitem a candidatura.

TRE-PR analisa registro de Deltan Dallagnol para o Senado
Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara de Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisa nesta terça-feira (8 de setembro) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O julgamento começou por volta das 14 horas e é relatado pela desembargadora Vanessa Jamus Marchi. A decisão caberá ao Plenário da Corte, que pode considerar o candidato elegível ou inelegível.

A principal questão é o alcance da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de Dallagnol em 2022 e cassou seu mandato de deputado federal em 2023. O TRE-PR avalia se esse entendimento produz inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pedido de exoneração do Ministério Público Federal (MPF), feito em 2021.

O TSE considerou, à época, que o então deputado tentou fraudar a lei das inelegibilidades ao deixar o MPF. A defesa sustenta que houve mudanças nas circunstâncias do caso e que essas alterações devem ser examinadas antes da decisão sobre o registro.

Argumentos no julgamento

Luís Eduardo Piccini, advogado da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), pediu o indeferimento da candidatura. Ele afirmou que decisões anteriores do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) já teriam estabelecido a inelegibilidade de Dallagnol por oito anos. Para Piccini, cabe ao TRE-PR aplicar o que foi decidido pelas cortes superiores.

O advogado também pediu restrições à campanha do pré-candidato, sob o argumento de que a insistência na candidatura poderia causar “caos político”. Segundo ele, uma eventual manutenção do registro poderia levar à realização de uma eleição suplementar nos próximos meses ou ano, com custos financeiros e impactos para a democracia e a credibilidade das instituições.

Leandro Souza Rosa, advogado de Dallagnol, iniciou sua manifestação pedindo desculpas ao STF pela divulgação de dados do ministro Cristiano Zanin no registro de candidatura. Na sequência, afirmou que o cenário do caso mudou desde 2023. Segundo a defesa, não há mais Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pendente, e mudanças posteriores deveriam ser consideradas na análise da inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Marcelo Godoy, defendeu o deferimento da candidatura. Para ele, as decisões do TSE e do STF não impedem o TRE-PR de examinar o caso.

Godoy afirmou que 12 das 15 reclamações contra Dallagnol foram arquivadas, duas prescreveram e a última pendente poderia resultar, no máximo, em censura. Na avaliação do procurador, a inelegibilidade exigiria a demissão do MPF após um PAD.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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