RIO — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A decisão é apontada por especialistas como inédita por retirar a cúpula da corporação do cargo por determinação de um ministro e por contrariar a divisão de funções prevista no sistema processual acusatório.
No modelo tradicional, o Ministério Público apresenta a acusação e pede as sanções, enquanto o juiz decide. Para Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, Mendonça agiu de ofício, sem parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou uma sanção administrativa atribuída ao Executivo.
A decisão foi tomada a partir de uma petição do Partido Novo. Lucas Paulino, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), classificou a iniciativa como “bastante problemático do ponto de vista procedimental”. Para afastar um ocupante de cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige pedido da Polícia Federal ou solicitação do Ministério Público, no caso, a PGR.
A Segunda Turma formou maioria para confirmar a decisão, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não foi referendado. Com isso, o afastamento de Andrei Rodrigues continua em vigor.
Uma eventual suspensão dependeria de nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Edson Fachin, citado como presidente da Corte, poderia anular a decisão de Mendonça e organizar a análise do caso pelo colegiado.
Comando interino da PF
Após o cumprimento da ordem, a gestão interina da Polícia Federal passou ao diretor-executivo William Murad, que ocupava o segundo posto na hierarquia. O Palácio do Planalto ainda não decidiu se ele será efetivado. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como cotada para assumir o cargo e se tornar a primeira mulher a dirigir a corporação.
Os diretores do primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota de apoio ao diretor-geral afastado e colocaram os cargos à disposição do substituto.
Relatórios da Polícia Federal
Mendonça afirmou que relatórios da PF e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro classificou os documentos como um “nada jurídico” e determinou que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
Para Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos poderiam justificar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. Ele avaliou que a decisão tem fundamentação frágil e não indica de forma concreta que Andrei tenha ordenado o monitoramento de Mendonça.
Paulino também afirmou que Mendonça repete procedimentos já adotados por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news, criticados por não seguirem o caminho considerado natural do devido processo legal.



