São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Adesivos, fachadas e rádio: o que a lei permite na campanha de 2026

Apoio a candidaturas é permitido em imóveis particulares e veículos, mas há limites de tamanho e restrições para rádio, TV e espaços públicos.

Adesivos, fachadas e rádio: o que a lei permite na campanha de 2026

A campanha para as Eleições Gerais de 2026 permite que eleitoras, eleitores e apoiadores divulguem candidaturas, partidos e federações, desde que respeitem as regras da legislação eleitoral. As restrições envolvem imóveis particulares, veículos, rádio, televisão e áreas públicas.

No rádio e na televisão, cidadãos não podem comprar espaço nem fazer propaganda eleitoral, paga ou gratuita. Esses meios ficam restritos ao horário gratuito destinado às candidaturas, aos partidos e às federações. Manifestações avulsas de eleitores fora do formato oficial são proibidas.

Imóveis particulares

A propaganda em bens particulares é autorizada quando ocorre de forma gratuita e espontânea. Não pode haver pagamento, aluguel ou qualquer compensação financeira pelo uso do espaço.

Em imóveis particulares, adesivos e papéis não podem ultrapassar 0,5 m² (meio metro quadrado). Também é proibido colocar várias peças lado a lado para criar uma área maior com efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Regras para veículos

O carro particular pode ser usado para demonstrar apoio político, com regras diferentes conforme a área adesivada. No para-brisa traseiro, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro.

Nas latarias e nas janelas laterais, adesivos plásticos comuns podem ser aplicados, desde que respeitem a dimensão máxima de 0,5 m². A colagem desses adesivos não é permitida em áreas que prejudiquem a visibilidade, como o para-brisa e as janelas laterais dianteiras.

Também são proibidos pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o veículo como automóvel particular para fins de propaganda irregular.

Espaços públicos

A propaganda eleitoral é proibida em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos. A restrição inclui órgãos governamentais, escolas e hospitais.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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