FLORIANÓPOLIS — As Promotorias Eleitorais da Capital recomendaram à Guarda Municipal e à Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) medidas de fiscalização e prevenção para windbanners e outras estruturas instaladas em espaços públicos durante as Eleições 2026.
A orientação busca preservar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas e garantir a circulação urbana. A recomendação ocorre após a concentração de materiais em pontos de grande movimento, como os canteiros das avenidas Beira-Mar e Mauro Ramos e a calçada em frente ao Terminal Integrado do Centro (Ticen).
Locais e medidas previstas
A fiscalização deve considerar windbanners, bandeiras, cavaletes, suportes, hastes e estruturas semelhantes instalados em canteiros centrais, ilhas de canalização, rotatórias, curvas e outros pontos das vias de Florianópolis.
Segundo as Promotorias Eleitorais, a ocupação desses espaços pode reduzir a visibilidade de motoristas e pedestres, dificultar a mobilidade — especialmente de idosos, crianças e pessoas com deficiência — e elevar o risco de acidentes. A propaganda eleitoral é permitida em determinadas modalidades, mas deve respeitar regras de trânsito, acessibilidade e segurança pública.
Os agentes deverão levantar e mapear, em até cinco dias, os locais mais críticos com concentração de materiais que possam afetar a circulação de veículos e pedestres. Os resultados deverão ser enviados às Promotorias Eleitorais responsáveis.
Quando houver risco concreto e iminente à segurança viária ou à acessibilidade, a recomendação é remover ou realocar estruturas instaladas irregularmente. A atuação dos agentes deve se limitar à segurança e à mobilidade. A análise do conteúdo da propaganda cabe à Justiça Eleitoral.
Regras para os materiais
Os windbanners podem ser instalados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h. Não podem bloquear ou dificultar a passagem de pedestres e veículos nem obstruir calçadas, rampas ou pisos táteis. Também não devem prejudicar a visibilidade do trânsito, especialmente em esquinas e cruzamentos.
A legislação não define tamanho específico, mas as bandeiras não podem comprometer a circulação e a segurança nem produzir efeito semelhante ao de um outdoor. Bonecos, totens, cavaletes e peças infláveis são proibidos em bens públicos ou de uso comum, como calçadas, praças e canteiros.
A fiscalização pode ser realizada por juízes eleitorais, órgãos de trânsito e órgãos de segurança, dentro de suas atribuições. Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas por qualquer pessoa pelo aplicativo Pardal, preferencialmente com foto e localização precisa. A irregularidade pode levar à retirada do material e a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As Promotorias Eleitorais orientaram que a fiscalização seja uniforme e neutra, com tratamento igual para partidos, federações, coligações e candidaturas. O documento foi assinado por Affonso Ghizzo Neto, Rosangela Zanatta, Roberta Mesquita e Oliveira Tauscheck e encaminhado aos Juízos Eleitorais das 12ª, 13ª e 100ª Zonas Eleitorais de Florianópolis e ao Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina.



