São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF suspende julgamento sobre reajuste por idade em planos de saúde

Corte remete caso à conciliação por 60 dias; ministros estão divididos sobre aplicação do Estatuto do Idoso a contratos antigos.

STF suspende julgamento sobre reajuste por idade em planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde e remeteu o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A medida foi sugerida pelo relator, ministro Dias Toffoli.

O núcleo terá prazo inicial de 60 dias para apresentar uma proposta de modulação dos efeitos da decisão, após ouvir o setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre possíveis impactos financeiros. Toffoli afirmou que poderá adaptar seu voto após avaliar as propostas.

A discussão envolve a regra em vigor desde 2004 que proíbe o reajuste das mensalidades de planos de saúde por causa do ingresso do beneficiário na faixa etária de 60 anos. O STF analisa se a restrição também vale para contratos assinados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso ou apenas para aqueles firmados depois de 2004.

O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), foi retomado nesta quinta-feira, 1º. A entidade pede que o Supremo reconheça a validade da norma e declare que ela não se aplica a contratos anteriores à sua vigência.

A eventual retroatividade também define se segurados terão direito ao ressarcimento de valores cobrados no passado. A CNseg estima impacto de até R$49 bilhões para as seguradoras no pior cenário.

Votação está empatada

Todos os 10 ministros já votaram sobre o mérito, e o placar está em 5 a 5 quanto à retroatividade. Toffoli reconheceu a constitucionalidade da lei, mas votou contra sua aplicação retroativa a contratos celebrados antes da norma. André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques acompanharam o relator.

Flávio Dino defendeu a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos anteriores, desde que o beneficiário tenha completado 60 anos após 2004. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram essa posição. Dino propôs que os efeitos valham apenas para o futuro, sem obrigar as operadoras a devolver valores.

Gilmar Mendes também defendeu a retroatividade, mas condicionada à renovação dos contratos depois da entrada em vigor da lei. O resultado deverá ser proclamado em conjunto com outra ação sobre o tema, que teve placar de sete a dois a favor da retroatividade no ano passado, com votos de ministros hoje aposentados.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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