São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Mendonça diz que sigilo do caso Master não foi liberado de forma parcial

Ministro afirma que documentos disponíveis foram publicados e cita investigações em andamento e proteção de dados pessoais.

Mendonça diz que sigilo do caso Master não foi liberado de forma parcial

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que tenha feito uma liberação seletiva de documentos relacionados ao caso do Banco Master. Em despacho publicado nesta sexta-feira, 11, ele afirmou que todas as peças disponíveis foram divulgadas.

A manifestação respondeu a um ofício enviado pelo ministro Alexandre de Moraes ao presidente do STF, Edson Fachin. Moraes pediu que todos os procedimentos ligados ao inquérito fossem tornados públicos, “sem exceção”, para evitar escolha seletiva e garantir isonomia e respeito ao devido processo legal.

Moraes também apresentou uma tabela para sustentar que Mendonça teria mantido processos inteiros sob sigilo e deixado de publicar 180 peças nos 15 processos divulgados na quinta-feira, 10.

Mendonça contestou a interpretação. Segundo ele, há múltiplas razões para que os números de documentos não sejam iguais entre os processos, sem que isso indique liberação parcial das peças efetivamente disponíveis.

Razões para manter documentos sob sigilo

O ministro afirmou que a divulgação integral não seria possível diante da existência de investigações em andamento e da necessidade de proteger dados pessoais de pessoas investigadas. Entre os documentos citados estão procedimentos destinados exclusivamente à quebra e ao recebimento de dados bancários e fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

Mendonça declarou que “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas” e acrescentou que não seria possível tornar públicos todos os procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556.

Fachin atendeu ao pedido de Moraes e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou a liberação do sigilo de todos os documentos do caso Master, desde que a medida não prejudique diligências em andamento.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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