O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) a análise dos afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Ele defendeu que o caso seja levado ao plenário da Corte.
A avaliação ocorria na Segunda Turma e envolvia decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a saída temporária dos dois integrantes da cúpula da PF. Gilmar interrompeu o julgamento por meio de um pedido de vista.
Argumentos apresentados
Segundo Gilmar, o processo foi incluído na pauta virtual menos de uma hora antes da sessão. O ministro também afirmou que a decisão de afastamento atendeu a um requerimento de partido político, situação que pode contrariar regras do Código de Processo Penal e do regimento do STF.
A Presidência do Supremo já abriu procedimento para levar ao plenário todas as questões relacionadas ao caso. A tramitação estabeleceu prazo comum de cinco dias para manifestações de Andrei Rodrigues, do procurador-geral da República e do ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar também citou a ADPF 1.017, precedente em que o tribunal considerou inconstitucionais ordens judiciais capazes de desequilibrar disputas político-eleitorais. Para o ministro, o julgamento pelo plenário reduz o risco de decisões conflitantes.


